DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:
"De acordo com o disposto no segundo parágrafo da alínea c) do parágrafo 6.3 do artigo 6º do Decreto Legislativo nº 1372 e no parágrafo 7.3 do artigo 7º do Decreto Supremo nº 003-2019-EF, comunica-se que a AXESS NETWORKS SOLUTIONS PERU S.A.C. implementou medidas razoáveis para obter informações sobre o beneficiário efetivo, considerando os critérios de propriedade e controle previstos nas alíneas a) e b) do parágrafo 4.1 do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 1372 e nos parágrafos 5.1 a 5.4 do seu Regulamento, e os documentou, respectivamente.
No entanto, não foi possível identificar completamente o beneficiário efetivo de acordo com os critérios indicados no parágrafo anterior, uma vez que os acionistas finais não detêm a participação mínima de 10% na empresa controladora.
Nesse sentido, de acordo com o parágrafo 4.1 da alínea c) do Decreto Legislativo 1372 e alínea c) do parágrafo 4.1 do artigo 4º do Decreto Supremo nº 003-2019-EF, consideramos como beneficiário(s) final(is) a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): Jorge Andrés Villalba Gómez, que ocupa(m) o(s) cargo(s) administrativo(s) superior(es).
Base jurídica: 2º parágrafo da alínea c) do parágrafo 6.3 do artigo 6º do Decreto Legislativo nº 1372 e parágrafo 7.3 do artigo 7º do Decreto Supremo nº 003-2019-EF.