UTILIZAÇÃO NÃO-PERMANENTE DE SEGMENTO ESPACIAL NO SATÉLITE AMAZONAS
1- OBJETIVO. Este documento define os termos e condições estabelecidos pela HISPAMAR SATÉLITES S.A., doravante também referida como HISPAMAR, para a utilização, em caráter não-permanente, de segmento espacial no satélite AMAZONAS, inclusive, mas sem limitar-se, à estipulação dos procedimentos de reserva, cancelamento, faturamento e pagamento relacionados à utilização de segmento espacial (aluguel de capacidade espacial) conforme anteriormente mencionado.
1.1. As modalidades de utilização de segmento espacial em caráter não-permanente no satélite AMAZONAS, que este documento aborda, são identificadas como:
1.2. A descrição das modalidades de utilização de segmento espacial em caráter nãopermanente no satélite AMAZONAS, mencionadas no item
1.1 anterior, encontram-se descritas no item 6, “Descrição de Serviços”, deste documento.
2. USUÁRIO AUTORIZADO.
2.1 Para os efeitos do presente Termo, considerar-se-á “Usuário Autorizado”, a pessoa jurídica cadastrada como cliente da Hispamar Satélites S.A., que tenha enviado o presente termo e condições devidamente assinado, que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a Hispamar Satélites S.A. e que seja comprovadamente titular de licença de serviço emitida pela ANATELou pelo Ministério das Comunicações que lhe permita a contratação direta de capacidade em segmento espacial.
2.2 Para efeito de cadastramento o cliente deverá enviar as informações solicitadas no formulário de cadastramento da Hispamar Satélites S.A.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA O USO DO SEGMENTO ESPACIAL DO SATÉLITE AMAZONAS
3.1. USUÁRIOS AUTORIZADOS DO AMAZONAS
3.1.1 A utilização não-permanente do satélite AMAZONAS pode ser contratada com a HISPAMAR SATÉLITES S.A por qualquer Operador de Serviços por Satélite que seja titular de uma licença para ministrar serviços no país ou países nos quais pretende oferecer o serviço, ou que tenha um acordo com um titular, incluindo neste último caso a própria Hispamar Satélites SA.
3.1.2 Antes de remeter pela primeira vez um PEDIDO DE TRANSMISSÃO – PET para uma transmissão em caráter não-permanente à HISPAMAR SATÉLITES S.A., o CLIENTE deverá enviar seus dados cadastrais e ter seu cadastro aprovado pela HISPAMAR SATÉLITES S.A. O formulário de cadastramento encontra-se disponível para impressão no website da HISPAMAR e deverá ser enviado via e-mail, caso solicitado.
3.1.3 O formulário de cadastramento de USUÁRIOS AUTORIZADOS para transmissões em caráter não-permanente estará disponível no endereço www.hispamar.com.br/ocasionais
4. CONDIÇÕES TÉCNICAS
4.1. A HISPAMAR SATÉLITES, S.A, revisará e validará as atribuições de freqüência e os Planos de Transmissão para todas as utilizações solicitadas sobre a capacidade alugada.
4.2. Todas as transmissões realizadas sobre o segmento espacial do satélite AMAZONAS serão efetuadas por Estações Terrenas – ET’s previamente aprovadas pela HISPAMAR, respeitando, além disso, o cumprimento das normas requeridas pela Administração do país onde as Estações Terrenas operam.
4.3. O alinhamento e operação de todas as estações transmissoras serão efetuados e fiscalizados pelos operadores integrantes do Centro de Monitoração de Portadoras - PMC da HISPAMAR.
4.4. O alinhamento, a transmissão propriamente dita, bem como o fechamento da transmissão, serão acompanhados pelos operadores do PMC, os quais gerarão um relatório relativo a cada transmissão efetuada, no qual estarão mencionadas as informações referentes à transmissão, inclusive, mas sem limitar-se àquelas necessárias para a realização do procedimento de faturamento pela HISPAMAR das transmissões realizadas, assim como as incidências, interrupções, extensões, etc.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Caso a HISPAMAR considere que qualquer das utilizações do segmento espacial não cumpre os requisitos definidos neste documento, informará imediatamente ao Usuário Autorizado e se tentará procurar uma solução satisfatória para ambas as partes. Se tal solução não for encontrada em um prazo de tempo razoável, a HISPAMAR pode solicitar ao Usuário Autorizado a interrupção de suas transmissões e, se for necessário, pode desativar o segmento espacial correspondente até que a infração identificada seja corrigida.
5.2. Nesse caso, a HISPAMAR não assumirá nenhuma responsabilidade pelo prejuízo que possa resultar das ações realizadas para corrigir a referida infração.
5.3 As interrupções ocorridas no funcionamento ou disponibilização da capacidade espacial, que impeçam a sua utilização e que comprovadamente tenham repercutido no serviço oferecido pelo Usuário Autorizado a terceiros, obrigam a HISPAMAR a compensar o Usuário Autorizado com uma redução na importância da fatura de forma proporcional ao tempo de interrupção ocorrido.
5.4 Caso as interrupções no funcionamento/disponibilização da capacidade espacial ocorram por caso fortuito ou força maior, ou por culpa exclusiva do Usuário Autorizado, a HISPAMAR não estará obrigada a devolver a parte proporcional do Preço correspondente ao tempo de interrupção do serviço, ficando excluída, também, qualquer outra responsabilidade que possa ser atribuída à HISPAMAR, a que título for.
5.5 HISPAMAR não será responsável por qualquer demanda ou reclamação de terceiros, ou por qualquer causa derivada da utilização do segmento espacial pelo Usuário Autorizado ou por seus clientes.
5.6 Em particular, a HISPAMAR não se responsabiliza pelas transmissões ou difusões de informação sobre o segmento espacial do satélite AMAZONAS e, portanto, não será responsável em hipótese alguma por qualquer reclamação, dano ou prejuízo que tais transmissões possam porventura originar.
5.7 O Usuário Autorizado deverá em momento anterior ou, no mínimo, simultâneo, ao requerimento à HISPAMAR para utilização do segmento espacial, em caráter não permanente, no satélite AMAZONAS, comprovar a titularidade de outorga expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que o autorize a prestar serviços mediante a utilização da infra-estrutura de segmento espacial.
5.8 Todos os atos normativos que regulamentam o uso da capacidade espacial, em especial os atos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, deverão ser cumpridos fielmente pelo Usuário Autorizado, sob pena de suspensão imediata da disponibilização do segmento espacial pela HISPAMAR.
5.9 Em caso de inadimplemento ou incorrência de mora no pagamento relativa à utilização do segmento espacial em caráter não permanente por parte do Usuário Autorizado, a HISPAMAR terá a faculdade de recusar-se a realizar para este usuário futuras disponibilizações de segmento espacial do satélite AMAZONAS.
6. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. MODALIDADE PLANEJADA
Aluguel de capacidade espacial, cuja utilização seja realizada em períodos de duração superior a 30 (trinta) minutos por evento, de acordo com um plano de utilização remetido pelo cliente com, no mínimo, uma semana de antecedência e aprovado pela HISPAMAR. O uso planejado, por sua vez, divide-se nos seguintes planos:
6.2. MODALIDADE EVENTUAL
Aluguel de capacidade espacial no qual o segmento espacial será utilizado pelo Usuário Autorizado durante alguns minutos ou dias, desde que o período de utilização seja igual ou superior a 5 (cinco) minutos, e cujo faturamento mínimo seja equivalente a US$ 60 (sessenta dólares americanos) por cada transmissão realizada. O preço mencionado neste item não será válido para clientes que tenham celebrado com a HISPAMAR um acordo para concessão de descontos comerciais em função do volume de segmento espacial utilizado.
6.3. MODALIDADE DIÁRIA
Aluguel de capacidade espacial por um período contínuo de 24 (vinte e quatro) horas. Os pedidos para uma transmissão Diária devem ser encaminhados com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência.
7. PROCESSOS DE PEDIDO
7.1. Pedido Confirmado ou Reserva
O Usuário Autorizado enviará por e-mail o pedido de transmissão – PET, ou reserva,. O pedido de transmissão ou reserva seguirá o formato sugerido pela HISPAMAR e deverá conter toda a informação necessária para iniciar os procedimentos necessários à disponibilização de segmento espacial no satélite AMAZONAS. Tais informações incluem, mas não limitam-se a, data, hora (GMT) e período de realização da transmissão, largura de banda de freqüência, bem como a estação transmissora a ser utilizada pelo Usuário Autorizado.
Uma vez recebido o PET, e comprovada a disponibilidade de capacidade espacial, a critério da HISPAMAR, para atender ao pedido, este será aprovado por nosso sistema de gestão interno, que confirmará, por email, no menor prazo possível.
O critério a ser adotado pelo departamento de Booking HISPAMAR para atendimento dos pedidos de transmissão ou reserva recebidos por e-mail será "primeiro recebido, primeiro atendido".
Tanto uma reserva como um pedido de transmissão confirmados constituem um compromisso contratual, sujeito, portanto, aos procedimentos correspondentes e cancelamento definidos neste documento.
O pedido de transmissão – PET, ou reserva, deverá ser enviado para bookinghispamar@hispamar.com.br.
7.2. Pencil Booking
A modalidade de reserva no “Pencil Booking” será adotada na hipótese de aluguel de capacidade para usos ocasionais, cuja duração de transmissão seja de, no mínimo, 6 (seis) horas. Não obstante, o pedido de reserva deve ser encaminhado à HISPAMAR e confirmado por esta última com uma antecedência de, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas relativa ao momento pretendido para o início do serviço.
Não será admitida a adoção da modalidade de “Pencil Booking” durante os fins de semana e feriados.
8. PROCEDIMENTOS DE CANCELAMENTO
8.1. Modalidade Eventual
Para os cancelamentos de transmissão parciais ou totais que ocorram entre 7 (sete) dias e 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao início do período de transmissão requerido pelo Usuário Autorizado, será cobrada uma taxa de 20% (vinte por cento) do preço aplicável à transmissão cancelada.
Para os cancelamentos realizados entre 48 (quarenta e oito) e 24 (vinte e quatro) horas anteriores prevista, de acordo com o pedido de transmissão ou reserva enviado à HISPAMAR e aprovado por esta última, ao início previsto para o uso ocasional, será cobrada uma taxa de 40% (quarenta por cento) à transmissão cancelada.
Nos cancelamentos realizados pelo usuário autorizado dentro das 24 horas anteriores ao início previsto do uso ocasional, de acordo com o pedido de transmissão ou reserva enviado e aprovado pela HISPAMAR, serão cobrados 100% do preço da transmissão cancelada. Qualquer serviço ocasional reservado, e não realizado total ou parcialmente, ou cancelado total ou parcialmente com posterioridade ao começo previsto do serviço, será cobrado integralmente de acordo com a utilização reservada inicialmente.
8.2. Modalidade Planejada a Longo Prazo
A taxa para cancelamento do uso planejado enseja o pagamento de 20% (vinte por cento) do faturamento previsto, sempre que o pagamento total remanescente associado a esta utilização seja, ao menos, pelo compromisso de faturamento mínimo equivalente a US$ 15.000 (quinze mil dólares americanos). Em caso contrário, aplicar-se-ão os preços de utilização a curto prazo.
8.3. Modalidade Planejada a Curto Prazo
Não será aplicada a cobrança ao usuário autorizado nas hipóteses de cancelamentos de uso planejado, sempre que comunicados com 2 (duas) semanas de antecedência à data prevista para a realização da primeira transmissão. Caso não seja observada a referida antecedência para a comunicação de cancelamento, será devido pelo usuário autorizado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do faturamento para a utilização prevista.
Em qualquer hipótese, o usuário estará obrigado ao pagamento do valor previsto como compromisso mínimo de pagamento por este à HISPAMAR, correspondente à US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos), ainda que tenha sido cancelado total ou parcialmente.
8.4. Modalidade Diária
As condições aplicáveis aos cancelamentos referentes à modalidade diária são as mesmas aplicáveis aos cancelamentos do uso eventual, nos termos do item 8.1 anterior.
9. MODIFICAÇÕES DE USOS
As modificações de capacidade espacial tanto para usos planejados como eventuais poderão ser realizadas sempre que existir capacidade espacial disponível, a critério da HISPAMAR, que as transmissões sejam da mesma natureza e que os períodos solicitados para as extensões sejam imediatamente anteriores ou posteriores ao período original requerido pelo usuário autorizado.
Uma vez iniciada a transmissão não poderá ser solicitada pelo Usuário Autorizado nenhuma redução dos períodos de transmissão previstos no pedido de transmissão enviado à HISPAMAR e aprovado por esta.
Caso o Usuário Autorizado deseje finalizar a utilização de segmento espacial antes do período requerido e confirmado, o custo da transmissão será o total do tempo solicitado.
Serão aceitas modificações de largura de banda por uma inferior à solicitada originalmente somente mediante estudo de viabilidade técnica e aprovação da GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – GEROP. Porém, o custo da transmissão será o total do tempo solicitado inicialmente.
10. PROCEDIMENTOS DE FATURAMENTO
10.1. GERAL
Todos os trâmites relacionados com o faturamento e o pagamento de utilização não permanente do segmento espacial no satélite AMAZONAS serão efetuados pela Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) da HISPAMAR.
10.2. PROCEDIMENTOS DE FATURAMENTO
A HISPAMAR faturará pela utilização não-permanente de capacidade espacial no satélite AMAZONAS, considerada a Solicitação de Capacidade Espacial, ou o Pedido de Transmissão ou reserva enviado à HISPAMAR e aprovado por esta.
O cálculo dos valores a serem faturados considera os seguintes princípios:
10.2.1 A HISPAMAR emitirá o documento de cobrança correspondente a cada mês, discriminando neste as utilizações realizadas no mês anterior.
10.2.2 O documento de cobrança detalhará a modalidade de utilização de segmento espacial faturado e o preço aplicado, assim como sua identificação. Os gastos originados por cancelamentos, caso aplicáveis, também serão incluídos no documento de cobrança mencionado.
10.2.3 A HISPAMAR publicará periodicamente a tabela de preço vigente e os pedidos serão faturados baseados nos valores vigentes na data de emissão do mesmo, considerando-se a modalidade de utilização e eventuais descontos de volume acordados por escrito entre a Hispamar e o Usuário Autorizado.
11. PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
11.1. As faturas emitidas pela HISPAMAR deverão ser pagas pelo Usuário Autorizado no ultimo dia do mês corrente.
11.2. Em caso de atraso no pagamento, aplicar-se-á multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
11.3 O Usuário Autorizado dispõe de uma semana a partir da data de recebimento da fatura para realizar qualquer tipo de contestação a respeito da referida fatura.
11.4 A contestação parcial de débitos suspende exclusivamente a cobrança da parcela contestada, sendo certo que a parcela não contestada permanece devida pelo Usuário Autorizado, ficando esta sujeita ao pagamento da parcela não contestada até a data de vencimento original.
11.5 Os valores referentes às contestações apresentadas pelo Usuário Autorizado serão apurados pela HISPAMAR e os resultados, com as fundamentações cabíveis, comunicados ao Usuário Autorizado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento pela HISPAMAR da contestação prevista no item 11.3 anterior.
12. PROCEDIMENTOS DE CONTESTAÇÃO DE PEDIDO
12.1. O Usuário Autorizado dispõe de uma semana a partir da utilização de segmento espacial para realizar qualquer tipo de contestação a respeito da referida utilização.